Não há texto que libera xerox integral, diz ABDR
Roberta Campassi – PublishNews – 13/03/2012
A notícia publicada ontem pelo jornal O Estado de S. Paulo de que mudanças na Lei de Direitos Autorais (9.610/98) possam vir a liberar o xerox de obras inteiras para uso não comercial – o que é proibido pela lei atual – gerou apreensão no mercado editorial.
Entretanto, segundo o advogado da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), Dalizio Barros, ainda não há motivo para pânico por parte das editoras, que temem o crescimento exponencial das cópias em detrimento da venda de livros. Barros explica que o texto que altera a lei, elaborado pelo Ministério da Cultura (MinC) e hoje na Casa Civil, por ora não é conhecido.
“A versão final do texto ainda não foi divulgada, portanto não sabemos se ela vai de fato incluir a questão da cópia integral de obras para uso não comercial”, afirma o advogado. “De qualquer forma, é muito difícil que isso venha a ser liberado”, avalia. Segundo Barros, também não houve ainda nenhuma declaração oficial do MinC sobre a questão.
Diversos pontos da Lei de Direitos Autorais foram alvo de revisão por parte do MinC, num anteprojeto de lei elaborado em 2010 que, depois, passou por consultas públicas. O texto elaborado após esse processo é o que hoje está na Casa Civil e que deverá, em algum momento, ser enviado ao Congresso, explica Barros.
A lei atual permite apenas a reprodução de “pequenos trechos”, e não do texto integral, de uma obra, desde que seja feita para uso privado do copista e por ele mesmo, sem intuito de lucro – com frequência, diz-se que é permitido copiar até 10% de um livro, mas a lei não estabelece esse percentual. O xerox de obras como negócio das empresas copiadoras, portanto, é que infringe a lei.
Na discussão sobre o tema, pesam os argumentos de estudantes ou professores que entendem que os livros necessários para estudo são caros ou com frequência estão esgotados, como mostra a reportagem do Estadão.
O colunista do PublishNews Felipe Lindoso comenta o assunto em sua coluna de hoje. O Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel), por sua vez, enviou ontem o posicionamento da entidade, assinado pela presidente Sônia Machado Jardim. Você pode lê-lo abaixo.
“O Snel entende que o problema não está na cópia individual, pessoal. Aquela cópia feita em casa, na impressora multifuncional, partindo de um livro adquirido, não tem como ser controlada. Entretanto, empresas estabelecidas dentro das faculdades, que fazem da cópia um negócio cobrado, com lucro embutido no preço da cópia, sem remunerar o autor e editor – aí é que está o problema. Pensando no limite, nenhum livro mais seria vendido e, consequentemente, não seria publicado nem escrito. Veja como a consequência é séria: acabaria a produção intelectual nacional, restando somente livros importados para serem estudados nas nossas universidades.
Quanto à pirataria digital, se aplica o mesmo raciocínio. As editoras estão investindo na digitalização dos seus catálogos, o que facilitará em muito o acesso às obras e acabará com a possibilidade de um livro ficar esgotado. Entretanto, é necessário haver o mercado consumidor…
Em termos de providência relacionada com o assunto, estamos acompanhando o projeto de lei atentamente, apresentando sugestões que permitam contemplar esta questão de forma a não prejudicar a remuneração de autores e editores.” Sônia Machado Jardim, presidente do Snel.