Folha de São Paulo –
A sanção da lei nº 14.811 na primeira quinzena do ano causou grande repercussão por incluir as práticas do bullying e do cyberbullying no Código Penal, especificamente no artigo que trata de constrangimento ilegal, além de alterar a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).