Ações atuais do Ministério da Educação suspendem e podem extinguir o PNLD – Programa Nacional do Livro Didático – e o PNBE – Programa Nacional Biblioteca da Escola. Se concordar com este documento de protesto e denúncia, assine e divulgue.
O texto assinado deve ser encaminhado para sospnldpnbe@gmail.com
PNLD e PNBE: S.O.S.
O Programa Nacional do Livro Didático e o Programa Nacional Biblioteca da Escola correm sério risco de desaparecer. Diante dessa grave ameaça, nós, professores e pesquisadores que atuamos na área de avaliação de livros de literatura e livros didáticos, bem como na pesquisa e na formação de professores e mediadores de leitura, vimos reiterar nossas preocupações e manifestar nossa indignação frente a encaminhamentos recentes do Ministério da Educação que põem em risco os Programas do Livro e da Leitura, que têm sido referência internacional de análise e distribuição de materiais didáticos para escolas públicas: o PNLD e o PNBE. São programas consolidados na história da educação no Brasil, com potencial já verificado de transformar a realidade do sistema escolar e promover novos hábitos culturais na população.
Criado com a edição do Decreto nº 91.542, de 19/8/85, o PNLD realiza, desde 1996, a avaliação pedagógica de obras didáticas inscritas no programa a partir de edital público, com o objetivo de adquirir e distribuir as obras aprovadas, em caráter universal e gratuito, a todas as escolas da rede pública brasileira. Progressivamente foi abrangendo todas as disciplinas do Ensino Fundamental e Médio – Alfabetização, Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Química, Física, Biologia, Sociologia, Filosofia, Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol), Arte. O programa ramificou-se além das disciplinas, com o PNLD DICIONÁRIOS, que distribui dicionários da língua portuguesa específicos para diferentes faixas de escolaridade do Ensino Fundamental e Médio e o PNLD OBRAS COMPLEMENTARES, que oferece acervos de apoio à aprendizagem para os três primeiros anos do Ensino Fundamental com o objetivo de incrementar a aprendizagem no ciclo de alfabetização. Em 2012 foi instituído o PNLD ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA, com o objetivo de adquirir e distribuir materiais didáticos, literatura e tecnologias educacionais para crianças no ciclo de alfabetização.
Em 2009 foi criado o Programa Nacional do Livro Didático para a Educação de Jovens e Adultos (PNLD EJA) com o objetivo de distribuir livros didáticos para os jovens e adultos das entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado (PBA) e das redes de ensino da educação básica. O PNLD DO CAMPO foi instituído com o propósito de, partir de 2013, distribuir aos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas rurais material didático específico, compreendendo alfabetização matemática, letramento e alfabetização, língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia. O diferencial consiste na possibilidade de coleções em formatos diferentes (multisseriada e seriada), de modo a diversificar a oferta de projetos pedagógicos e considerar as especificidades sociais, culturais, ambientais, políticas e econômicas do contexto.
O Programa Nacional Biblioteca da Escola, desenvolvido desde 1997, tem o objetivo de promover o acesso à cultura e o incentivo à leitura nos alunos e professores por meio da distribuição de acervos de obras de literatura, de pesquisa e de referência. O PNBE é direcionado às escolas públicas de Educação Infantil (creche e pré-escola), ao Ensino Fundamental e Médio e à Educação de Jovens e Adultos, responsabilizando-se pela avaliação e pela distribuição de acervos literários compostos por obras em prosa (novelas, contos, crônica, memórias, biografias e teatro), em verso (poemas, cantigas, parlendas, adivinhas), livros de imagens e livros de história em quadrinhos. Sua atuação, como ocorreu com o PNLD, também foi progressivamente se ampliando e, atualmente, abrange outras frentes: o PNBE Periódicos, que avalia e distribui periódicos de conteúdo didático e metodológico para as escolas da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; o PNBE do Professor, que tem por objetivo apoiar a prática pedagógica dos professores da Educação Básica e também da Educação de Jovens e Adultos por meio da avaliação e distribuição de obras de cunho teórico e metodológico; e o PNBE Temático, cujo propósito é adquirir obras elaboradas com base no reconhecimento e na valorização da diversidade humana, voltadas para estudantes e professores dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, que contribuam para a formação de uma cultura cidadã e a afirmação de valores que se oponham a todo tipo de preconceito, discriminação e exclusão. Entre os nove temas selecionados, destacou-se o indígena, que foi objeto do PNBE 2015.
No ano em que completa 30 anos, o PNLD está paralisado, apesar de todo o trabalho de avaliação e análise previsto para 2017 ter sido concluído. Os resultados finais não foram homologados pelo Ministério, o Guia de Livros Didáticos não foi disponibilizado para as escolas. Os resultados do PNLD 2017 deveriam ter sido divulgados no dia 24 de maio último e a escolha das coleções didáticas pelos professores, que deveria ocorrer em todo o mês de junho, ainda não começou. Com isso, fica comprometida a entrega dos livros aos alunos no início do ano letivo de 2017.
Tal como acontece com o PNLD, o PNBE está paralisado. Os processos de avaliação e análise dos acervos destinados aos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio do PNBE 2015, inclusive os do PNBE de temática Indígena, foram concluídos, mas os resultados, até o momento, não foram oficializados nem divulgados. Dessa forma, o programa, que já estava atrasado em relação ao cronograma regular, não teve aquisição em 2015 e não lançou edital para o ano de 2016, comprometendo, pela descontinuidade de suas ações, a composição e atualização das bibliotecas escolares de todo o País, assim como os esforços empreendidos nas políticas de formação de leitores.
No entanto, o direito ao material didático-escolar gratuito encontra seu fundamento legal explícito na Constituição Federal, no art. 208, inciso VII, como forma de efetivação do dever do Estado com a educação. Esse direito é reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n.º 9.394/96, alterada pela Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, que preceitua “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar”. Tal direito é também contemplado no art. 54, inciso VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/1990.
Os atrasos e paralisações no andamento desses programas garantidos pela Constituição e por legislação federal, vão na direção oposta ao que prevê o Decreto 7.084, de 27 de janeiro de 2010, em seu artigo primeiro:
Art. 1o Os programas de material didático executados no âmbito do Ministério da Educação são destinados a prover as escolas de educação básica pública das redes federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal de obras didáticas, pedagógicas e literárias, bem como de outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita.
Pelas razões apontadas, encarecemos a urgente necessidade de regularizar o andamento dos programas do livro e da leitura – o PNLD e o PNBE –, agilizando as ações ainda não efetivadas, de modo a não ferir direitos consagrados dos alunos das redes públicas brasileiras.
Nome Instituição
Maria da Graça Costa Val UFMG
Francisca Izabel Pereira Maciel UFMG
Marísia Margarida Santiago Buitoni UERJ
Prezadas professoras,
A possível extinção dos programas trará consequências desastrosas para a educação como um todo.
Estou chocada com a triste notícia. Precisamos mobilizar todos os professores, alunos e pais de alunos para impedir tal corte na educação.
Um abraço.
Para desenvolver um país temos que valorizar a Educação.
Mobilização agora!
Não podemos deixar que isso aconteça. Este Programa é extremamente importante para as escolas. É uma grande irresponsabilidade do governo.