PROPOSTAS DA ABRALE PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DO LIVRO DIDÁTICO
Propostas encaminhadas à FAE em 14 de junho de 1995
Segue o resumo do documento
O documento explicita a posição da ABRALE sobre os elementos fundamentais no que tange à melhoria do livro didático. Esse documento teve origem no encontro entre a diretoria da ABRALE e elementos da cúpula do MEC/FAE, e da discussão realizada sobre tal evento na assembléia da entidade realizada no 1º semestre de 1995.
Desse documento constam:
Um breve histórico sobre as relações entre órgãos governamentais e a produção de livro didático.
A importância do livro didático no contexto educacional brasileiro.
Aspectos problemáticos da crítica do livro didático.
Essas questões levam à discussão sobre os desdobramentos da política de aquisição de livros didáticos por parte de órgãos governamentais, já que esses manuais passaram a ser objeto de análise de tais compradores, fato que os coloca em confronto com os professores, que utilizarão esses livros, e aos quais se atribui um poder de escolha bastante limitado.
Propostas da ABRALE para a melhoria do livro didático
Princípios
As propostas foram baseadas em três princípios:
I. A observação dos preceitos democráticos exige que, na avaliação do livro, respeite-se o pluralismo de tendências e enfoques pedagógicos, bem como de posições ideológicas.
II. O respeito à dignidade profissional exige que a livre escolha da obra seja atributo do professor.
III. Ao produzir livros didáticos, os autores entendem-se como educadores e assumem nesse trabalho um compromisso com a Educação.
As propostas
I. Quanto à crítica
I.1. As comissões de avaliação patrocinadas pelo MEC, quase que sempre restritas a professores universitários, devem passar a incluir em proporção significativa, professores do 1º e do 2º graus.
I.2. As comissões devem ser ouvidas e também ouvir os autores. Uma vez que é impossível o diálogo com cada autor em particular, os autores serão representados pela ABRALE.
I.3. Deve realizar-se periodicamente, a partir, provavelmente de 1.996, um simpósio sobre o livro didático. Para sua organização e patrocínio deverão unir-se MEC, ABRALE, Abrelivros (Associação Brasileira dos Editores de Livros) e demais entidades interessadas.
I.4. Em respeito a todos os setores envolvidos, a divulgação da crítica deve ser transparente e ampla, mas também cuidadosa, evitando-se os danos causados por sensacionalismo e generalizações enganosas. Não é democrático pretender controlar o uso que a imprensa faz das informações que obtém. Entretanto, sempre que a divulgação contiver os defeitos citados, as comissões de avaliação e o MEC, bem como a ABRALE e a Abrelivros devem apresentar suas contestações.
II. Quanto à relação livro didático – professor
II.1. Deve ser produzido um manual simples e objetivo que oriente os professores na escolha do livro didático. Desse manual exige-se apenas que seja orientador de uma escolha consciente e não a própria escolha.
II.2. O manual acima proposto poderia ser complementado por um adendo que tratasse do “uso adequado de livros didáticos”. A ABRALE oferece sua colaboração para a criação desse texto e supõe que a Abrelivros poderia patrociná-lo.
II.3. A FAE deve passar a valorizar e incentivar a produção de livros didáticos que contenham um manual do professor. Este não pode se restringir a um livro igual ao do aluno acrescido de respostas dos exercícios, como é o costume. Ele deve conter reais orientações para o trabalho do professor na sala de aula.
II.4. O MEC deve promover pesquisas sobre o uso do livro didático em sala de aula, para que se conheça melhor o seu papel no processo pedagógico.
II.5. O MEC deve orientar os cursos de licenciatura e os cursos de magistério para que tratem o livro didático com o devido destaque. As disciplinas de Prática de Ensino ou de Metodologia do Ensino nem sempre dão importância ao tema.
II.6. A FAE deve estudar a inclusão de obras didáticas no PNBP. Como as editoras destinam uma parte da edição de uma obra para divulgação da mesma, os recursos para implementar esta proposta poderão vir, em parte, das próprias editoras.
III. Quanto aos direitos do autor
III.1. Propõe-se que a FAE passe, já a partir de 95 e não só no PNLD, mas também no PNBP, no Projeto Nordeste e no Salas de Leitura, a adquirir apenas os livros que contenham, em capa interna, o selo da ABDR junto a um pequeno texto educativo alertando contra a reprografia indiscriminada.
III.2. A FAE deve encontrar algum mecanismo para comprovar que as obras compradas tenham contrato de edição regular com a empresa editora e tenham autor ou autores responsáveis.
IV. Quanto ao PNLD
IV.1. A escolha do livro deve ser “ritualizada”. Para ficar clara a importância dessa escolha, escolas, delegacias de ensino e secretarias de educação devem ser incentivadas a criar oportunidades para discutir a adoção dos livros. Talvez se possa pensar em um evento que seria conhecido com “Dia Nacional do PNLD”.
IV.2. O MEC precisa garantir, por todos os meios, a chegada dos livros nas escolas antes do início do ano letivo.
IV.3. O programa deve evitar atropelos e decisões de última hora cujos efeitos são desorganizar a produção dentro das editoras e baixar a qualidade dos livros.
IV.4. O programa deve ser amplamente divulgado de maneira eficaz e transparente para o público em geral e, sobretudo, para as escolas. A Abrale, em particular, reivindica ser informada de todas as etapas e providências relativas ao PNLD, PNBP, Salas de Leitura e Projeto Nordeste, recebendo todos os documentos públicos referentes aos programas citados.
V. Quanto aos aspectos físicos e técnicos
V.1. A FAE deve definir um padrão gráfico-editorial de qualidade e avaliar seu custo para orientá-la nas negociações com as editoras. Nessa definição é preciso considerar, por exemplo, a coerência entre acabamento gráfico e tipo de papel. Mas, lembramos que as obras didáticas são fruto do trabalho de autores, ilustradores, diagramadores, revisores, programadores visuais, etc, é preciso considerar ainda os investimentos necessários para que esses profissionais produzam obras de qualidade.
VI. Quanto à compra de livros para o aluno
VI.1. O MEC deve ter como meta a compra de alguns livros que sejam doados para o aluno.
VI.2. O MEC deve promover estudos para adotar livros-cadernos, pelo menos nas duas séries iniciais do ensino de 1º grau.
VII. Quanto à uniformização de critérios da FAE em relação ao livro didático
VII.1. A descentralização do processo de compra do livro didático são bem-vindas na medida em que aceleram os processos burocráticos, mas às vezes trazem desperdícios, já que é um esforço inútil aguardar que cada região do país construa por si procedimentos e critérios similares àqueles que já foram bem definidos pela FAE. Para concluir Nas Propostas, a ABRALE visa contribuir no processo de melhoria dos livros didáticos, assumindo sua parcela da responsabilidade social, no esforço de se fazer ouvir pelos órgãos competentes no processo de renovação educacional. E lembra que os autores já cumprem parte dessa intenção em cursos e palestras que fazem pelo país, apresentando e debatendo suas obras.