Blogs Estadão – Fausto Macedo – 02/06/15
Para desembargador, ‘Meninas na Linha’ constitui verdadeiro atentado ‘à seriedade pedagógica que se espera estar refletida num material distribuído à rede pública de ensino’
Por Julia Affonso
Uma editora e distribuidora de livros para a rede pública municipal da Grande Florianópolis deverá pagar R$ 30 mil, por danos morais, a uma aluna do ensino fundamental. A condenação foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo o processo, em 2010, a menina, então com 11 anos, fazia uma atividade de interpretação de texto quando se deparou com ‘Meninas na linha’, endereço eletrônico de site pornográfico no livro didático. Ao acessar o conteúdo na internet, a menina foi surpreendida pelo pai. Na época, ela cursava a 6ª série.
O processo corre em segredo de Justiça e, por isso, nenhum nome foi divulgado. As informações estão no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Ao confirmar a decisão de primeiro grau, o relator, desembargador Monteiro Rocha, afastou o argumento da editora de que o conteúdo é de responsabilidade dos autores do livro. Para o magistrado, há solidariedade passiva entre o autor intelectual do texto, que produziu o conteúdo, e o próprio veículo de divulgação, “e cabe ao ofendido o direito de escolher a quem irá demandar se um, outro, ou ambos”.
Segundo o relator, “não é admissível que em toda a produção do material, da edição à distribuição nas escolas, nenhum editor, revisor, educador, secretário de educação ou professor tenha atentado para o conteúdo impróprio do texto analisado”.
“A conclusão premente a que se chega, lamentavelmente, é de que houve gritante omissão, pois não é preciso ser um pedagogo ou um educador de estirpe para constatar, sem qualquer esforço, que o texto ‘Meninas na linha www…’ constitui verdadeiro atentado à seriedade pedagógica que se espera estar refletida num material distribuído à rede pública de ensino”, apontou Monteiro Rocha.