Escolas incluem tablet em lista de material

Escolas incluem tablet em lista de material

Folha de S. Paulo – 03/02/12

Em alguns casos, equipamentos portáteis são vendidos junto com livros didáticos virtuais pelo próprio colégio

Órgãos de defesa do consumidor dizem que pais precisam ser avisados sobre item antes da matrícula

Colégios particulares do país passaram a incluir tablets nas suas listas de material escolar. Em alguns casos, esses computadores portáteis com acesso à internet e tela sensível ao toque são vendidos nas próprias escolas.

No colégio Sigma, de Brasília, o tablet é obrigatório: os pais dos 1.200 alunos do 1º ano do ensino médio tiveram de comprar os aparelhos, que podem chegar a R$ 2.000.

Além disso, desembolsaram mais R$ 1.200 em programas que substituem os livros didáticos -no Sigma, a mensalidade ultrapassa R$ 1.000.

Segundo o professor André Fratezzi, do colégio, o material digital “é interativo, tem vídeos, músicas, animação” -a idade da maioria dos estudantes fica entre 14 e 16 anos.

Já o Colégio Cristão de Jundiaí, no interior paulista, vende tablets por R$ 1.000. Até agora, a escola diz que cerca de 40% dos pais compraram.

A escola MV1 Anderson, do Rio, dá a opção aos alunos que quiserem substituir as apostilas de papel pelo material virtual. “O tablet é uma sugestão”, diz o coordenador Miguel Bastos. “O material eletrônico tem um custo 30% menor para o aluno”, afirma.

Na Dínamis, também carioca, há empréstimo dos aparelhos. “Os tablets são da escola, o aluno usa e devolve ao fim do dia”, afirma o coordenador Raphael Barreto.

O colégio São Paulo, de Salvador, comprou iPads, da Apple, e subsidiou metade do valor para os alunos. O preço por pessoa ficou em R$ 825.

DIREITO DO CONSUMIDOR

O colégio Antônio Vieira, também na capital baiana, vende os tablets com apostilas por R$ 1.067. E o material didático só funciona naquele tipo de aparelho. Por causa disso, a escola é alvo do Procon. O colégio diz que tenta solucionar o problema.

Órgãos de direito do consumidor ouvidos pela Folha não são consensuais sobre a legalidade de incluir os tablets no material escolar.

O Procon do Distrito Federal diz que não há problema, desde que os pais sejam avisados antes da matrícula.

O de São Paulo concorda e acrescenta que a escola só pode propor atividades em aula com o tablet se todos tiverem o material, para evitar “diferenciação pedagógica”.

Já na Bahia, onde a venda “casada” do aparelho e do material pelo colégio Antônio Vieira está sob questionamentos, o Procon diz que é proibido obrigar os pais a comprar o tablet e que a escola tem de oferecer o material didático de várias maneiras, em apostilas e em meios digitais.

“Não vejo por que a escola obrigar [a compra de um] tablet como material didático”, afirma a superintendente do órgão, Cristiana Santos.

A maior parte das escolas diz que a aquisição não é obrigatória e que quem não comprar pode acompanhar as atividades no equipamento dos colegas ou imprimir a lição antes.

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