Correio Braziliense – Fonte Agência Senado – Publicação: 09/07/2014
Na justificação do projeto, Cícero Lucena afirma a necessidade do domínio de uma língua estrangeira para o exercício da cidadania no Brasil do século XXI e para o trabalho no mundo globalizado.
A iniciativa tem parecer favorável do senador José Agripino (DEM-RN). Para o relator, as distâncias no mundo estão cada vez menores e os contatos entre pessoas e instituições se intensificam, assumindo especial importância o estudo de língua estrangeira.
“Por isso, nos mais diversos países, as escolas têm conferido destaque ao ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, na maior parte das vezes a inglesa, dada a sua importância nas transações comerciais e no mundo da tecnologia e do entretenimento”, diz o relator.
José Agripino também argumenta que o estudo de um idioma estrangeiro não deve se concentrar apenas na parte escrita ou na parte oral. Mas considera grave que, no Brasil, a gramática ganhe mais relevo que a oralidade nesse ensino.
“As turmas de educação básica tendem a ser compostas por muitos alunos e isso cria dificuldades para o desenvolvimento da parte oral. Assim, frequentemente, dá-se excessiva ênfase à gramática. Ao final dos estudos, os estudantes acabam por apresentar grande dificuldade em se comunicar oralmente na língua ensinada na escola”, afirma.
O relator entende que a fluência oral é um objetivo necessário no ensino de língua. No entanto, a difusão de escolas de idiomas, a partir da iniciativa privada, que oferecem cursos pagos, é voltada para as camadas médias e ricas da sociedade. A população mais pobre não tem acesso a eles.
“Vê-se, assim, que a deficiência da escola de educação básica no ensino de línguas estrangeiras reforça a clivagem social entre os mais pobres e os mais ricos”, avalia Agripino.
O senador reconhece que sua simples declaração em lei não assegura que esse objetivo será atingido, mas que consiste num esforço do legislador para mudar a inércia que domina o ensino de língua estrangeira nas escolas brasileiras.