Do UOL, em São Paulo – 21/02/201315h54
A Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Prefeitura de Niterói (RJ) disponibilize intérpretes de libras para uma aluna da rede municipal portadora de deficiência auditiva. A estudante foi alfabetizada com a ajuda de um intérprete na mesma escola, mas o serviço foi cortado no ano passado. Cabe recurso.
De acordo com a decisão da juíza Andréa Gonçalves Duarte, da 7ª Vara Cível de Niterói, em caso de descumprimento da decisão, haverá bloqueio nas contas da Fundação Municipal de Educação de Niterói para a contratação do profissional.
Na liminar, a magistrada argumentou que tanto a Constituição Federal, como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e a Lei de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência, garantem o acesso da criança e do adolescente aos estabelecimentos de ensino, bem como garantem que o Estado possibilite o tratamento igualitário, permitindo o pleno acesso à educação.
“Vê-se, então, que o direito do impetrante afigura-se líquido e certo, mais que amparado pela legislação Constitucional e infraconstitucional. Se a todas as crianças é garantido o direito ao acesso e permanência aos estabelecimentos de ensino e, compulsoriamente, deve o Estado propiciar os meios necessários para o aprendizado, com igualdade de condições, conclui-se que tal mister impõe o abrandamento das diferenças”, disse a juíza na decisão.