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Em resolução publicada no Diário Oficial em 24 de março, o CNE apontou que é competência das escolas “estabelecer políticas de uso de dispositivos digitais que equilibrem seus benefícios pedagógicos com a necessidade de preservar o foco no processo de ensino-aprendizagem e a convivência social saudável”. O texto também diz que cabe às escolas orientar as famílias em relação ao uso equilibrado de dispositivos digitais no ambiente escolar.
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