UOL Educação –
No dia 3 de outubro, a Justiça proibiu a gestão estadual de punir os professores. Nessa decisão liminar, o juiz afirmou que há “aparente violação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado” nas punições previstas na resolução do governo. O estatuto “assegura que faltas justificadas não configuram inassiduidade” e “protege afastamentos para consultas e tratamentos”
