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A Justiça de Santa Catarina determinou a suspensão da lei que proibia a oferta de cotas raciais em universidades do estado.
A decisão diz que a “intervenção judicial” não significa uma “substituições do juízo político”. No documento, a juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirma que a suspensão funciona para o “controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados.
