UOL Educação –
Decisão foi anunciada hoje pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Concedida a pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores de São Paulo), a liminar prevê que professores que se afastem para tratamento médico ou motivos ligados à saúde não tenham faltas contabilizadas nem sejam submetidos à redução de jornada, extinção de contrato temporário ou outras punições.
