Câmara Notícias – 31/05/2013
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (29), proposta que obriga escolas públicas e privadas a alfabetizar pelo sistema braile alunos com deficiência visual, quando for necessário.
O texto aprovado é o substitutivo proposto pela relatora, deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), que também cria condições para o ensino do braile aos familiares e à comunidade da pessoa com deficiência visual.
Ela destaca que a proposta original [Projeto de Lei444/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG)] previa a obrigatoriedade de alfabetização em braile apenas para os alunos com deficiência.
“A extensão da obrigação aos familiares e comunidades da pessoa com deficiência nos parece interessante e de possível contemplação na proposta em análise”, disse a deputada, ao justificar a opção por um novo texto.
Língua de sinais
A parlamentar explicou que o substitutivo é ainda uma oportunidade de complementar outra proposta já aprovada pela Câmara, mas que aguarda votação no Senado. Trata-se do Projeto de Lei 6706/06, da ex-senadora, Ideli Salvatti, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Segundo a relatora, durante a tramitação na Câmara, o PL 6706/06 foi alterado e ampliado para abranger outros métodos pedagógicos, entre os quais o método braile. No entanto, segundo ela, o texto prevê o acesso sem tornar obrigatória a oferta da alfabetização em braile.
“O referido PL prevê acesso ao método pedagógico de comunicação em braile, mas não prevê a obrigatoriedade da oferta do sistema braile como medida de acesso ao conhecimento, à informação e à educação”, completou.
Lei atual
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96) estabelece que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante diversas garantias, entre elas o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Todas as escolas devem ser acessível, não existe inclusão sem acessibilidade